Reforma trabalhista para quem? (Parte 5)
Uma breve crônica, parte cinco Ao iniciar o ano de 2018, as relações trabalhistas estavam sob vigência de uma nova legislação. No ano anterior, apesar das paralisações e protestos sindicais que ocuparam as ruas, a reforma trabalhista havia sido aprovada no Congresso Nacional, e posta em vigor pela presidência da República. A proposta reformista aprovada apresentava profundas mudanças nas relações entre capital-trabalho. Uma delas foi o fim da obrigatoriedade do imposto sindical que, apesar de ser alardeado por defensores das medidas (ou simples críticos dos movimentos sociais) como sendo a grande causa da mobilização sindical, não era o ponto central da reforma trabalhista. Um dos aspectos fundamentais seria permitir que acordos coletivos entre trabalhadores e empregadores passassem a valer mais que a CLT, em pautas como: parcelamento das férias (em até três vezes); jornada de trabalho (em até 12 horas/dia com 36 horas de descanso, sem exceder as 44 horas/semana e as 220 horas/mê...