Reforma trabalhista para quem? (Parte 5)


Uma breve crônica, parte cinco

Ao iniciar o ano de 2018, as relações trabalhistas estavam sob vigência de uma nova legislação. No ano anterior, apesar das paralisações e protestos sindicais que ocuparam as ruas, a reforma trabalhista havia sido aprovada no Congresso Nacional, e posta em vigor pela presidência da República. A proposta reformista aprovada apresentava profundas mudanças nas relações entre capital-trabalho. Uma delas foi o fim da obrigatoriedade do imposto sindical que, apesar de ser alardeado por defensores das medidas (ou simples críticos dos movimentos sociais) como sendo a grande causa da mobilização sindical, não era o ponto central da reforma trabalhista. Um dos aspectos fundamentais seria permitir que acordos coletivos entre trabalhadores e empregadores passassem a valer mais que a CLT, em pautas como: parcelamento das férias (em até três vezes); jornada de trabalho (em até 12 horas/dia com 36 horas de descanso, sem exceder as 44 horas/semana e as 220 horas/mês); banco de horas (pactuado por acordo individual escrito); remuneração por produtividade (sem obrigatoriedade de respeitar o piso salarial da categoria ou o salário mínimo, como era antes); plano de cargos e salários (que não precisa mais ser homologado no Ministério do Trabalho e nem constar no contrato de trabalho, podendo ainda ser mudado constantemente); intervalo para almoço (podendo chegar ao mínimo de 30 minutos). Pela nova regra, sindicatos trabalhistas e empregadores podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei (prevalência do acordado sobre o legislado), sem a obrigatoriedade de que tais convenções necessariamente venham conferir ao trabalhador condições melhores do que as da legislação vigente[1]. Apesar disso, alguns direitos trabalhistas previstos em lei permanecem não passíveis de negociação coletiva (sendo regidos estritamente pela CLT), como o 13º salário, o FGTS, o direito de greve e a licença maternidade/paternidade.
No que tange ao anseio governista em diminuir as ações trabalhistas que cumulavam na Justiça do Trabalho (em prejuízo dos empregadores acionados na justiça), a nova regra extinguiu o estipulado pela antiga, de que o trabalhador poderia faltar a até três audiências judiciais, os honorários referentes a perícia eram pagos pela União e, quem entrava com a ação, não tinha nenhum custo processual. Agora, sob a nova regra, o trabalhador fica obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, deve arcar com as custas do processo. Além disso, caso o trabalhador assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça do Trabalho. Nesse aspecto, saliente-se outra alteração relevante: eliminou-se a exigência de a rescisão contratual ser feita em sindicatos, passando a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do trabalhador. Outra medida apresentada seria o incentivo ao mecanismo da arbitragem e mediação, em que as partes em conflito definem quem vai mediar e solucionar a disputa, sem a participação do Judiciário – um método alternativo para solução de conflitos, que só pode ser aplicado a contratos individuais com o trabalhador que faz jus a salário igual ou maior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (algo em torno de R$ 11.062,00). Desse modo, diminui-se, a um só tempo, tanto a influência sindical, quanto o campo de atuação da Justiça do Trabalho – não por acaso, o então presidente da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Germano Siqueira, diria que tais medidas seriam injustas com o trabalhador, pois “essa lei está fechando a porta do setor do Judiciário para os trabalhadores”, enquanto que o relator da reforma trabalhista (deputado Rogério Marinho) comemorava o fato de que a nova norma diminuiria o quantitativo de ações na Justiça do Trabalho[2].
Portanto, a reforma trabalhista cumpria o propósito de estabelecer parâmetros de flexibilização da CLT, para fazer prevalecer o acordado sobre o legislado, e também de criar mecanismos que diminuíssem o quantitativo de ações na Justiça do Trabalho. Um terceiro aspecto a se destacar no projeto reformista aprovado seria o estabelecimento de novas formas de contratação, fazendo com que modalidades de trabalho vistas como informais tivessem a cobertura da CLT, por meio da mudança na legislação. Este último aspecto seria o cerne do rótulo de “modernização” que o governo Temer aplicava à reforma trabalhista, dado pela regulamentação do home office (o teletrabalho, ou trabalho remoto, que ocorre fora da sede da empresa),  e pela aprovação do trabalho intermitente (contrato de trabalho por período específico, em que o salário não é fixo e equivale às horas e/ou dias trabalhados, conforme demanda específica, e o recebimento de FGTS, férias e 13º salário é proporcional ao período trabalhado)[3].
Esperava-se, desse modo, diminuir os elevados índices de desemprego (em especial no setor de serviços), formalizando a informalidade pela alteração da lei. Foi essa, inclusive, a retórica argumentativa dos que mais apoiaram a proposta: o empresariado. Conforme reportagem feita por um jornalista da rádio Jovem Pan, à época da aprovação da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, representantes de sindicatos patronais (como CNI e FIESP) e de grandes empresas no Brasil (como as  Lojas Renner e a Fiat Chrysler), diriam que “as mudanças são um avanço e modernizam as relações de trabalho” pois “valoriza a negociação coletiva”, além de “trazer segurança jurídica para ambos os lados” e, por fim, fazendo coro à retórica governista com a qual se alinhava claramente, afirmariam: “vai proporcionar geração de empregos”[4]. Apesar do otimismo dos vencedores, houve um pequeno imbróglio. Ocorre que entre a aprovação da medida na Câmara dos Deputados e no Senado, estourou um escândalo de corrupção envolvendo a figura do presidente Michel Temer: o caso JBS, em que os empresários irmãos, Joesley e Wesley Batista, investigados pela Polícia Federal, fizeram delação premiada acusando o presidente da República por corrupção – um esquema de fraudes em fiscalizações no Ministério da Agricultura, que envolveu o desvio de R$ 500 mil, por intermédio de Rodrigo Rocha Loures, um empresário e político do PMDB (que estaria ligado a Michel Temer)[5].
A instabilidade política tornou-se latente, ameaçando inviabilizar a aprovação da reforma trabalhista – que certamente é o que ocorreria caso houvesse novo impeachment. Não obstante, não foi o que ocorreu. Apesar de atravessar seu período de governo sob suspeição popular de corrupção, Michel Temer manteve-se na presidência da República, fazendo com que a proposta de reforma trabalhista fosse encaminhada, preparando terreno para apresentar um projeto de reforma da Previdência, e garantindo que a delação dos irmãos Batista fosse invalidada. No entanto, ficaram sequelas: para que o projeto de reforma trabalhista fosse aprovado, no âmbito da negociação com o Congresso Nacional, seria preciso implementar algumas alterações. Devido à instabilidade política, ficou acordado que a proposta inicial seria alterada via medida provisória após aprovação nas duas casas legislativas do Congresso Nacional; e assim foi. O projeto de reforma trabalhista, aprovado no Senado em julho de 2017, entrou em vigor apenas em 11 de novembro e, três dias depois, seria alterado por medida provisória (MP). A MP 808, editada pelo presidente Temer, visava tocar em pontos polêmicos da reforma trabalhista: desfez determinação (posta pela nova regra) de que mulheres grávidas pudessem trabalhar em locais insalubres (manteve-se, porém, a possibilidade para mulheres em período de amamentação fazê-lo); impôs que apenas por acordo coletivo a jornada de trabalho possa ser alterada para 12 horas de trabalho por 36 horas de folga; estabeleceu a norma da quarentena, em que um trabalhador contratado em regime normal, caso demitido, só pode ser recontratado como intermitente, pelo mesmo empregador, após um ano e meio da demissão (medida válida apenas até o ano de 2020); e, por fim, especificava que o cálculo das indenizações por danos morais deve ser feito de acordo com o teto do INSS, podendo ser de até 50 vezes esse valor (ao invés de restringir o cálculo ao valor do salário do trabalhador, também em até 50 vezes, conforme previa o texto original da nova regra)[6]. Feitos os ajustes, e após um ano politicamente turbulento, finalmente a reforma trabalhista entrava em vigor. O ano de 2017 parecia interminável.
Iniciado o ano de 2018, restava saber se a tese apresentada pelo governo, com relação à reforma trabalhista, se provaria verdadeira. Parece que não foi o caso. O desemprego permaneceu, ainda que com pequena variação. A economia, apesar de parecer esboçar algum movimento positivo devido à expectativa do mercado de melhora futura, seguia estagnada. Os dados do IBGE sobre o índice de desemprego no país são um indicativo do fato. Conforme pesquisa do IBGE, no primeiro trimestre de 2016 (fevereiro-abril), a taxa de desocupação no Brasil era de 11,2% da população (11,4 milhões de desempregados); seria esse, portanto, o quantitativo de desempregados no momento do impeachment de Dilma Rousseff e início do governo Temer que lhe sucedeu. Durante o governo Temer (e como consequência do mesmo), o índice de desemprego manteve taxa ascendente, sendo de 12,6% (12,9 milhões de desempregados) no trimestre entre novembro (2016)-janeiro (2017) – registrando-se queda brusca no quantitativo de trabalhadores de carteira assinada, apresentando o menor contingente desde o início da pesquisa (em 2012): 33,3 milhões (2,6% a menos do que no mesmo período de 2016, momento em que já havia queda). Conforme a pesquisa, o quantitativo de trabalhadores com carteira assinada iniciou o movimento de queda em 2014, mas foi escalonado a partir do governo Temer em níveis sem precedentes. O auge da queda foi alcançado no trimestre entre fevereiro-abril de 2017, quando a taxa de desemprego ficou em 13,6% (14 milhões de trabalhadores desempregados)[7]. Portanto, no momento em que se discutia a respeito da reforma trabalhista que tramitava no Congresso Nacional, o maior problema social do país era o índice de desemprego, que havia sido iniciado durante o governo trabalhista derrubado, mas que foi escalonado durante o governo Temer. Certamente estes dados dificultavam o campo de manobra  do governo Temer, que estava compromissado com o programa reformista que lhe mantinha no cargo presidencial, apesar do descrédito social que era reforçado pelo escândalo de corrupção vazado pela Polícia Federal (e propalado pelos grandes meios de comunicação de massa).
Sob a vigência da reforma trabalhista aprovada, o índice de desemprego manteve-se elevado: no primeiro trimestre de 2018 (janeiro-março) houve aumento percentual de 1,3 ponto em relação ao mesmo período do ano anterior (que já havia sido bem ruim), chegando a 13,1% (passando de 12,3 milhões para 13,7 milhões de desempregados, um aumento de 1,4 milhão de desempregados no país) – este índice negativo provinha especialmente dos setores da indústria (queda de 2,7%), comércio (queda de 2,2%) e construção civil (queda de 5,6%), o que indica retração produtiva[8]. A variação positiva, ainda que pequena, viria ao longo do ano de 2018: no segundo trimestre (maio-julho) registrou-se taxa de 12,3% de desemprego (algo em torno de 13 milhões de pessoas) e, no terceiro trimestre (setembro-novembro) registrou-se taxa de desocupação de 11,6%. O número de desempregados continuava alto (12,2 milhões de desempregados), mas a pequena melhora na taxa de ocupação laboral parecia ser um bom sinal. Apenas parecia, pois vinha acompanhada de um outro dado preocupante: a maioria das novas ocupações eram geradas no mercado de trabalho informal, onde houve aumento de 528 mil pessoas trabalhando por conta própria (como motorista de aplicativo, ambulantes e serviços de alimentação) e cerca de 498 mil empregados sem carteira assinada no setor privado (como comércio, reparação de veículos, alojamento e prestação de serviços). Totalizavam-se 11,7 milhões de pessoas trabalhando no setor privado sem carteira assinada (um aumento de 4,5% no trimestre) e 23,8 milhões de pessoas trabalhando por conta própria (um aumento de 2,3% entre um trimestre e outro). Ao mesmo tempo, houve queda de 4,4% no trabalho doméstico com carteira assinada (81 mil pessoas a menos neste setor e/ou que deixaram de ter carteira assinada)[9]. Isso indica que, paradoxalmente, um efeito imediato da implementação da reforma trabalhista foi o aumento do trabalho informal – o maior índice estatístico desde o início da série histórica da pesquisa do IBGE (em 2012). Portanto, ao invés de estender a cobertura da formalidade legal da CLT a atividades informais, o que houve foi a redução de trabalhos de carteira assinada, no exato momento em que se geravam novos postos de trabalho.
Além disso, verificou-se um aumento do índice de trabalhadores subutilizados – que reúne desempregados, desalentados (que desistiram de procurar emprego, muitos dos quais por não ter dinheiro para pagar passagem de ônibus) e subocupados (que trabalham menos de 40 horas/semana) – saltando de 23,8% em 2017 para 24,7% em 2018 (totalizando 27,6 milhões de trabalhadores subutilizados no Brasil); tais números eram recorde na série histórica do IBGE[10]. Uma novidade nessa fase de pequena retração do índice de desemprego no Brasil foi a abertura de vagas de trabalho sob duas novas formas de contratação estabelecidas pela reforma trabalhista: o trabalho intermitente  e o sistema de jornada parcial. Conforme dados divulgados pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, entre novembro de 2017 (portanto, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista) e junho de 2018, foram criadas 35 mil vagas de trabalho nessas duas novas modalidades – concentrados nos setores de comércio e serviços (26 mil contratações), indústria (4,1 mil vagas) e construção (3,6 mil). Em termos percentuais, o setor de comércio e serviços concentraram 75% das vagas criadas nessas novas modalidades de trabalho formal. Todavia, em números gerais, essas vagas criadas representaram apenas 7% do total de 392 mil novos postos de trabalho abertos – algo, por si só, abaixo da previsão do governo, cuja expectativa era de que a reforma gerasse cerca de dois milhões de empregos[11].
A análise mais detalhada desses dados fornecidos pelo CAGED, permite perceber que houve uma interessante variação entre a geração de novos postos de trabalho nessas novas modalidades e a dissolução de tais vagas (retroalimentando o número de desocupados) – algo que aponta para a volatilidade de tais modalidades de contrato de trabalho, que não fornecem qualquer indicativo de estabilidade para o trabalhador. Em maio de 2018, houve a contratação de 4.385 trabalhadores sob o regime de trabalho intermitente, com o posterior fechamento de 1.165 vagas dessas, totalizando um saldo final de 3.220 empregos nessa modalidade; por seu turno, as contratações de trabalhadores em regime de tempo parcial atingiram 5.338 pessoas, com 3.357 desligamentos, contabilizando um saldo de 1.067 postos de trabalho nessa modalidade. Nesse período, ainda, registrou-se a demissão por acordo de 14.576 trabalhadores em regime de trabalho comum – abrindo vagas para as novas modalidades de contrato trabalhista[12]. No mês de julho, houve a criação de 4.951 vagas com contrato intermitente e o fechamento de 1.552 postos de trabalho sob este regime (com saldo líquido de 3.399 contratações); já as contratações de trabalhadores sob o regime de tempo parcial foram de 4.643, com o desligamento de 3.830 pessoas (apresentando saldo de 813 vagas ao final)[13]. No mês de dezembro, período de auge das contratações de caráter temporário no comércio varejista (devido às festividades de fim de ano), registrou-se a criação líquida de 5.887 empregos sob regime intermitente (tendo-se aberto um total de 8.968 postos de trabalho, porém com o fechamento de 3.081 vagas sob esta modalidade), enquanto isso, o regime de tempo parcial apresentou o fechamento de 2.266 vagas – com o agravante de que houve 14.153 desligamentos (de trabalhos em carteira assinada sob o antigo regime) por acordo, neste mês[14]. Percebe-se que os dados não são tão positivos, e ainda demonstram o caráter de instabilidade dessas novas modalidades de contrato de trabalho.
Não obstante os parcos resultados práticos da reforma trabalhista, o índice de desemprego manteve-se elevado. Apesar do curto período de aquecimento da economia ocasionado pelas festas de fim de ano, a realidade teimava em mostrar-se dura: no trimestre entre novembro (2018) e janeiro (2019), a taxa de desocupação voltou a subir, ficando em 12% da população (12,7 milhões de desempregados), e o índice de subutilização da força de trabalho atingindo a marca de 24,3% da população (27,5 milhões de pessoas). O registro de trabalho informal continuou elevado (11,3 milhões de trabalhadores sem carteira assinada no setor privado) e houve, ainda, redução em 2,2%  de ocupação laboral em setores como agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (192 mil trabalhadores a menos)[15].
A partir de tais dados, é possível perceber que, ao cabo, o governo Temer apresentou o seguinte saldo: ao assumir o governo, herdou uma taxa de desemprego de 11,2% da população (algo já elevado); em meio ao movimento de apresentação, discussão e aprovação da reforma trabalhista, seu governo aprofundou esse índice a assombrosos 13,6% da população; após a implementação da reforma trabalhista chegou a alcançar o índice de 11,6% de desemprego, mas entregou ao governo posterior (eleito nas conturbadas e polêmicas eleições de 2018) a taxa de desemprego de 12% da população. Portanto, o governo reformista comprometido com a “Ponte para o Futuro” manteve a média de mais de 12 milhões de desempregados no Brasil (oscilando sempre para mais do que isso), superando o governo trabalhista derrubado que havia sucedido. A reforma trabalhista, portanto, não solucionou o problema do desemprego, conforme propagandeado pelo governo que a fez ser aprovada e posta em prática. Curiosamente, também não logrou acabar com a informalidade mas, na prática, aumentou-lhe a ocorrência em momento de crise. A solução “modernizadora” (as novas modalidades de contrato de trabalho) tampouco se provaram a solução salvadora apontada, antes, apresentaram caráter volátil. De fato, o que se configura é que a reforma trabalhista não era a solução para o crescente desemprego, mas o desemprego foi o problema que tornou possível o discurso de defesa (bem como certa aceitação da implementação) da reforma trabalhista.
Realidade e retórica não costumam andar de mãos dadas. Na realidade das urnas, aqueles que se comprometeram com a retórica de defesa da plataforma reformista acabaram punidos: nas eleições de 2018, tanto o relator da reforma trabalhista (Rogério Marinho, PSDB/RN) como o ex-ministro do Trabalho do governo Temer (Ronaldo Nogueira, PTB/RS) não conseguiram se reeleger para o cargo de deputado federal. Isso significava que, conforme apontavam as urnas, a população não os queria mais nas estruturas do poder que governa o país. Parecia que a reforma trabalhista não dava bons frutos. Todavia, parece que no Brasil a democracia, que já não estava nas ruas, parecia também não estar nas urnas. No Brasil, a democracia está no Congresso Nacional (composto por frentes parlamentares coordenadas por lobbies de sindicatos patronais), e na relação que este estabelece com o Poder Executivo Federal, mediado (às vezes, em momentos críticos) pelo Judiciário. Isso porque, apesar de não terem sido eleitos pelo povo, ambos os personagens permaneceriam nas estruturas do poder, a convite dos novos governantes da nação: a equipe de governo eleita em 2018, sob a chefia de Jair Bolsonaro.
O ex-ministro do Trabalho do governo Temer, Ronaldo Nogueira – político, empresário e pastor da Igreja Assembleia de Deus que, apesar de não ter sido alvo de investigação direta, havia sido citado, em uma delação premiada vazada pela Polícia Federal em meados de 2018, como estando envolvido em um esquema de fraudes na concessão de registros sindicais[16] – acabaria sendo convidado para presidir a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), pela equipe de transição do governo Bolsonaro, por indicação de Onyx Lorenzoni (DEM), que assumiria a pasta da Casa Civil[17]. Por seu turno, o relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho, acabaria sendo escolhido como secretário especial de Previdência Social, pelo governo Bolsonaro, por decisão do novo ministro da Economia, Paulo Guedes, com a missão de articular no Congresso Nacional a votação da reforma da Previdência[18]. Um prêmio por serviço prestado para ambos, relator e ex-ministro. Ambos assumiriam os novos cargos políticos no início de 2019, a serviço de um novo governo eleito, que optou por manter-se sob a diretriz da anterior plataforma reformista que estava direcionando os rumos do país desde o governo Temer. A reforma trabalhista, agora, era uma etapa concluída. Seus idealizadores (profissionais da produção e serviços) colhiam seus frutos, junto àqueles que viabilizaram sua concretude prática (os profissionais da legislação), enquanto que os trabalhadores permaneciam assombrados pelo desemprego, informalidade e instabilidade econômica.



[1] REFORMA TRABALHISTA É APROVADA NO SENADO; CONFIRA O QUE MUDA NA LEI, G1 Globo.com, Economia, 11 jul. 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/reforma-trabalhista-e-aprovada-no-senado-confira-o-que-muda-na-lei.ghtml. Acesso em: 06 mar. 2019.
[2] REFORMA IMPÕE MAIS EMPECILHOS PARA TRABALHADORES ENTRAREM NA JUSTIÇA, El País, São Paulo, 30 abr. 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/27/politica/1493248308_190135.html. Acesso em: 06 mar. 2019.
[3] REFORMA TRABALHISTA TRAZ MUDANÇAS NA CLT: saiba como ficarão as relações entre patrões e empregados e o que muda com a aprovação da nova lei trabalhista, G1 Globo.com, Economia, 03 ago. 2017. Disponível em: http://especiais.g1.globo.com/economia/economia/concursos-e-emprego/2017/nova-lei-trabalhista-traz-mudancas-na-clt/. Acesso em: 06 mar.2019.
[4] EMPRESÁRIOS APROVAM REFORMA TRABALHISTA E DIZEM QUE MUDANÇAS SÃO UM AVANÇO, Jovem Pan News, 08 mai. 2017. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=1JU28OqgL7o. Acesso em: 06 mar.2019.
[5] A CRONOLOGIA DO CASO JBS:PRESSÃO, DELAÇÃO E QUESTIONAMENTOS, Nexo Jornal, Expresso, 05 set. 2017. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/09/05/A-cronologia-do-caso-JBS-press%C3%A3o-dela%C3%A7%C3%A3o-e-questionamentos. Acesso em: 06 mar. 2019.
[6] NOVALEI TRABALHISTA MAL ENTROU EM VIGOR E JÁ MUDOU DE NOVO; ENTENDA, UOL, Economia, São Paulo, 19 nov. 2017. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/19/reforma-trabalhista-mudancas.htm. Acesso em: 06 mar. 2019.
[7] DESEMPREGO ATINGE 14 MILHÕES DE PESSOAS EM ABRIL, IBGE, Agência IBGE Notícias, 31 mai. 2017. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/10000-desemprego-atinge-14-milhoes-de-pessoas-em-abril. Acesso em: 06 mar. 2019.
[8] DESEMPREGO VOLTA A CRESCER NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2018, IBGE, Agência IBGE Notícias, Estatísticas Sociais, 27 abr. 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20995-desemprego-volta-a-crescer-no-primeiro-trimestre-de-2018. Acesso em: 06 mar. 2019.
[9] DESEMPREGO CAI PARA 11,6%, MAS INFORMALIDADE ATINGE NÍVE RECORDE, IBGE, Agência IBGE Notícias, 28 dez. 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/23465-desemprego-cai-para-11-6-mas-informalidade-atinge-nivel-recorde. Acesso em: 06 mar. 2019.
[10] FALTA TRABALHO PARA 27,6 MILHÕES DE BRASILEIROS, APONTA IBGE, G1 Globo.com, Economia, 16 ago. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/16/falta-trabalho-para-276-milhoes-de-brasileiros-aponta-ibge.ghtml. Acesso em: 06 mar. 2019.
[11] SETOR DE SERVIÇOS E COMÉRCIO CRIARAM 75% DAS VAGAS DE TRABALHO INTERMITENTE E PARCIAL APÓS REFORMA TRABALHISTA, G1 Globo.com, Economia, 01 ago. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/01/setor-de-servicos-e-comercio-criaram-75-das-vagas-de-trabalho-intermitente-e-parcial-apos-reforma-trabalhista.ghtml. Acesso em: 06 mar. 2019.
[12] CAGED MOSTRA QUE TRABALHO INTERMITENTE GERA 4385VAGASEM MAIO,  Revista Istoé, Economia, 20 jun. 2018. Disponível em: https://istoe.com.br/caged-mostra-que-trabalho-intermitente-gera-4-385-vagas-em-maio/. Acesso em: 06 mar. 2019.
[13] TRABALHO INTERMITENTE GERA 3.399VAGAS EM JULHO, MOSTRA CAGED, Revista Istoé, Economia, 22 ago 2018. Disponível em: https://istoe.com.br/trabalho-intermitente-gera-3-399-vagas-em-julho-mostra-caged/. Acesso em: 06 mar. 2019.
[14] TRABALHO INTERMITENTE TERMINA DEZEMBRO COM CRIAÇÃO DE 5.887 POSTOS, MOSTRA CAGED, Revista Istoé, Economia, 23 jan. 2019. Disponível em: https://istoe.com.br/trabalho-intermitente-termina-dezembro-com-criacao-de-5-887-postos-mostra-caged/. Acesso em: 06 mar. 2019.
[15] DESEMPREGO SOBE E ATINGE 12,7 MILHÕES DE PESSOAS APÓS DOIS TRIMESTRES DE QUEDA, IBGE, Agência IBGE Notícias, Estatísticas Sociais, 27 fev. 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/23867-desemprego-sobe-e-atinge-12-7-milhoes-de-pessoas-apos-dois-trimestres-de-queda. Acesso em: 06 mar. 2019.
[16] PRESO APONTA ENVOLVIMENTO DE EX-MINISTRO DO TRABALHO EM FRAUDES SINDICAIS, Estadão, Política, Brasília, 15 jun. 2018. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/preso-aponta-envolvimento-de-ex-ministro-do-trabalho-em-fraudes-sindicais/. Acesso em: 06 mar. 2019.
[17] RONALDO NOGUEIRA, EX-MINISTRO DE TEMER, VAI COMANDAR A FUNASA, Correio Braziliense, Blog do Vicente, Economia, 28 dez. 2018. Disponível em: http://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/ronaldo-nogueira-ex-ministro-de-temer-vai-comandar-a-funasa/. Acesso em: 06 mar. 2019.
[18] PAULO GUEDES ESCOLHE DEPUTADO ROGÉRIO MARINHO COMO SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, G1 Globo.com, Blog da Andreia Sadi, 11 dez. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2018/12/11/paulo-guedes-escolhe-deputado-rogerio-marinho-como-secretario-de-previdencia-social.ghtml. Acesso em: 06 mar. 2019.

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